LEI Nº 34 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA TOTAL DE 2.697,00 M2 REPRESENTADA PELOS LOTES 01 E 02 DA QUADRA 34, SITUADOS NA AVENIDA “A” COM A RUA 33, E PELO LOTE 02 DA QUADRA 75 NA RUA 91 NO NÚCLEO URBANO DO SUBDISTRITO DE CAMPO ALEGRE.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal De Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 34 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em regime oneroso à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, os lotes 01 e 02 da Quadra 34 situados na Av. “A” com a Rua 33, bem como o lote 02 da Quadra 75 na Rua 91, no Núcleo Urbano do Subdistrito de Campo Alegre.
Art. 2º - A presente doação é feita com o único objetivo de se construir no local o Templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus bem como a Casa Pastoral, não podendo ser utilizado para outros fins, nem tampouco ser alienados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia-PA, 08 de Outubro de 1983.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças, em 08 de Outubro de 1983.
MÁRIO EUGÊNIO ARANHA TORRES
Secretário de Administração e Finanças