LEI Nº 337/93 DE 07 DE OUTUBRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OPTAR PELA AMORTIZAÇÃO DOS DÉBITOS DESTE MUNICÍPIO PARA COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL E FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a optar pelo pagamento parcelado dos débitos do município para com a Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo – FGTS, de acordo com o que preceitua o art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, e nos termos do Decreto Federal nº 894, de 16 de agosto de 1993.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá consignar nos orçamentos anual e plurianual do município Verba financeira destinada ao pagamento enquanto durar o prazo da vigência para a quitação total das dívidas referidas no art. anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 07 de outubro de 1993.
ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração e levada ao conhecimento público através de afixação no local de costume do prédio da Prefeitura, na mesma data de 07 de outubro de 1993.
ANTÔNIO EMERENCIANO DE ANDRADE
Sec. Mun. de Administração