LEI Nº 336/93 DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.
“TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em área urbana duas glebas de terras, de propriedade da SUMASA – Super Gás Brás Madeiras Ltda., totalizando 33, 20, 83 ha (trinta e três hectares, vinte e ares e oitenta e três centiares).
§ Único – A área de que trata este artigo está localizada às margens da PA-150 fazendo frente para o Setor de Expansão, opondo-se às quadras 146, 147 e 157.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de março de 1993.
ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração e levada ao conhecimento público através de afixação no local de costume do prédio da Prefeitura, na mesma data de 05 de outubro de 1993.
ANTÔNIO EMERENCIANO DE ANDRADE
Sec. Mun. de Administração