LEI Nº 334 DE 16 DE JULHO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício, DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) o preço do valor consignado do IPTU. exerício 1993, aos contribuintes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de março de 1993.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito em exercício
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 16 de Julho de 1993.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. Mun. de Administração