Brasão municipal

LEI Nº 334 DE 16 DE JULHO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REDUÇÃO DE 50% NO PAGAMENTO DE IPTU, AOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL em exercício, DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) o preço do valor consignado do IPTU. exerício 1993, aos contribuintes. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de março de 1993.

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração, em 16 de Julho de 1993.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. Mun. de Administração