Brasão municipal

LEI Nº 332 DE 28 DE JUNHO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE ANISTIA DE IPTU E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, com fulcro no art. 36, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios anteriores a 1993.

§ 1º -  A anistia de que trata este artigo, somente será concedida aos contribuintes que, dentro de trinta dias, a contar da publicação d apresente Lei, quitarem o IPTU relativo ao ano de 1993.

§ 2º - O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

Art. 2º - Os que não se dispuserem ao favorecimento do indulto da presente Lei, terão seus nomes regulamente inscritos na dívida ativa do Município, para  posterior cobrança judicial. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de junho de 1993.

CIRILO MARTINS DE SOUZA 

Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração e levada ao conhecimento público através de afixação no local de costume do prédio da Prefeitura, na mesma data.

 

ANTÔNIO EMERECIANO DE ANDRADE

Sec. Mun. de Administração