LEI Nº 33 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE 1.800 M², APRESENTADAS PELOS LOTES Nº 03 E 04 DA QUADRA Nº 32 DO NÚCLEO URBANO DO SUBDISTRITO DE CAMPO ALEGRE.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Prará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 33 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em regime oneroso à Igreja Adventista Do Sétimo Dia, os lotes nº 03 e 04 da Quadra nº32, no Núcleo Urbano de Campo Alegre.
Art. 2º - A presente doação é feita com o único objetivo de construir no local um Templo, não podendo ser utilizado para outros fins, nem tampouco ser alienado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 08 de outubro de 1983.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 08 de outubro de 1983.
Mário Eugênio Aranha Torres
Secretário de Administração e Finanças