LEI Nº 329 DE 23 DE MARÇO DE 1993.
“FIXA VENCIMENTO DE PESSOAL QUE ESPECIFICA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento do Chefe de Gabinete, Secretários Municipais e Procurador do Município em CR$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O vencimento de que trata o artigo 1º será reajustado através de Decreto pelo Executivo Municipal, de conformidade com as datas-base inseridas na Lei Federal de nº 8.542/92, na proporção do índice estipulado pelo Governo Federal, respeitando o limite do disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de março de 1993.
ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. Mun. de Administração e levada ao conhecimento público através de afixação no local de costume do prédio da Prefeitura, na mesma data de 23 de março de 1993.
ALBERTO DE PAULA PINTO
Sec. Mun. de Administração