Brasão municipal

LEI Nº 326 DE 23 DE MARÇO DE 1993.

 

“EXTINGUE A COLETORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta a Coletoria Municipal de Santana do Araguaia-Pa, bem como o cargo de Coletor Municipal a partir da presente data.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1992.

 

ISAÍAS SOUSA NETO - ANDÔCHA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de dezembro de 1992.

ALBERTO DE PAULA PINTO

Sec. Mun. de Administração