LEI Nº 323 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, no Orçamento vigente desta Prefeitura, o Crédito Especial no valor de CR$ 5.300.000.000,00 (CINCO BILHÕES E TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a Recuperação e Ampliação de Aeroporto neste Município.
Parágrafo Único - O crédito tratado no caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA DE OBRAS URBANAS | |
2010.16875231.020 – Recuperação E Ampliação de Aeroporto | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | 5.300.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução da presente Lei, são oriundos do excesso de arrecadação tendente no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de dezembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração