LEI Nº 322 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA, A FAVOR DA F.N.S. – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da F. N. S. – Fundação Nacional de Saúde do Estado do Pará, um imóvel urbano com área de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), tendo uma área construída de 119,00 m2 (cento e dezenove metros quadrados), localizado no Centro de Apoio.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro tem a seguinte designação e caracterização:
I – Lote 09, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o Lote 4 e 3, lateral direita: 40,00 mts para o lote 10, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 08;
II – Lote 10, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 1, lateral direita: 40,00 mts para o lote 11, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 09;
III – Área construída em madeira: 119,00 m2 (cento e dezenove metros quadrados).
Art. 3º - O imóvel a ser doado, destinar-se-á à Sede da F. N. S. – Fundação Nacional de Saúde de Santana do Araguaia – Pa, não podendo em hipótese nenhuma ser alienado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de dezembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração