Brasão municipal

LEI Nº 322 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA, A FAVOR DA F.N.S. – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da F. N. S. – Fundação Nacional de Saúde do Estado do Pará, um imóvel urbano com área de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), tendo uma área construída de 119,00 m(cento e dezenove metros quadrados), localizado no Centro de Apoio. 

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro tem a seguinte designação e caracterização:

 I – Lote 09, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o Lote 4 e 3, lateral direita: 40,00 mts para o lote 10, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 08;

II – Lote 10, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 1, lateral direita: 40,00 mts para o lote 11, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 09;

III – Área construída em madeira: 119,00 m2 (cento e dezenove metros quadrados).

Art. 3º - O imóvel a ser doado, destinar-se-á à Sede da F. N. S. – Fundação Nacional de Saúde de Santana do Araguaia – Pa, não podendo em hipótese nenhuma ser alienado. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de dezembro de 1992.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 17 de dezembro de 1992.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração