LEI Nº 320 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA À TRANSBRASILIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor da Empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., um terreno urbano com área total de 8.120,00 m2, desmembrado do Jardim 13, localizado à Rua 138, nesta cidade.
Art. 2º - O terreno de que trata o art. anterior tem as seguintes confrontações:
I – Frente: 100,00 mts para a Rua 138; fundos: 34,00 mts, mais 55,00 mts, mais 50,00 mts para as Ruas 161 e 157; lateral direita: 80,00 mts para área remanescente do Jardim 13, e lateral esquerda: 45,00 mts para a Rotatória 12.
Art. 3º - A área a ser doada se destinará à construção de uma garagem para abrigar os ônibus da Empresa e demais instalações que se fizerem necessárias ao respectivo projeto, revertendo-se desta área ao Patrimônio Municipal, se no prazo de dois (02) anos, a contar da presente data, não for a mesma utilizada para os fins previstos na presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 27 de novembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 27 de novembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração