Brasão municipal

LEI Nº 319 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR EM ÁREA DOMINIAL, LOTEAR O JARDIM Nº 13, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 138 E 157, DO LOTEAMENTO ÁREA DE EXPANSÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar em área dominial e lotear o Jardim Nº 13, localizado entre as Ruas 138 e 157, do loteamento área de expansão.

Art. 2º - Os lotes da área a que se refere o artigo primeiro, somente poderão ser doados, a entidade de caridade, empresas e indústrias. 

Parágrafo Único – A doação dos referidos lotes só poderão ser feitas, com prévia autorização da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 27 de novembro de 1992.

DEIJALMA RODRIGUE LIRA

Prefeito Municipal 

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 27 de novembro de 1992.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração