Brasão municipal

LEI Nº 318 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CEDER A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM REGIME DE COMODATO, UM IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA, A FAVOR DA EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título de empréstimo, em regime de comodato, a favor da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Estado do Pará, um imóvel urbano, com área construída de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), localizado no Centro de Apoio. 

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro, tem a seguinte designação e caracterização:

I – Lote 19, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 08, lateral direita: 40,00 mts para o lote 20, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 18;

II – Lote 20, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 07, lateral direita: 40,00 mts para o lote 21, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 19;

III – Área construída em madeira: 118,00 m2 (cento e dezoito metros quadrados).

Art. 3º - O imóvel a ser cedido a título de empréstimo, destinar-se-á à Sede da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Santana do Araguaia – PA.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de novembro de 1992. 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA 

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 26 de novembro de 1992.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração