LEI Nº 318 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CEDER A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM REGIME DE COMODATO, UM IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA, A FAVOR DA EMATER – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título de empréstimo, em regime de comodato, a favor da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Estado do Pará, um imóvel urbano, com área construída de 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados), localizado no Centro de Apoio.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro, tem a seguinte designação e caracterização:
I – Lote 19, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 08, lateral direita: 40,00 mts para o lote 20, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 18;
II – Lote 20, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 07, lateral direita: 40,00 mts para o lote 21, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 19;
III – Área construída em madeira: 118,00 m2 (cento e dezoito metros quadrados).
Art. 3º - O imóvel a ser cedido a título de empréstimo, destinar-se-á à Sede da EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Santana do Araguaia – PA.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de novembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 26 de novembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração