LEI Nº 317 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CEDER A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM REGIME DE COMODATO, A FAVOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a título de empréstimo, em regime de comodato, a favor da POLÍCIA MILITAR do Estado do Pará, um imóvel urbano, com área construída de 115,86 m2 (cento e quinze metros e oitenta e seis centímetros quadrados), localizado no Centro de Apoio.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro, tem a seguinte designação e caracterização:
I - Lote 17, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 10, lateral direita: 40,00 mts para o lote 08, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 16;
II – Lote 18, frente: 15,00 mts para Rua Maria das Neves, fundos: 15,00 mts para o lote 09, lateral direita: 40,00 mts para o lote 19, lateral esquerda: 40,00 mts para o lote 17;
III – Área construída em madeira: 1115, 86 m2 (cento e quinze metros e oitenta e seis centímetros quadrados).
Art. 3º - O imóvel a ser cedido a título de empréstimo, destinar-se-á à Sede do Destacamento Especial de Santana do Araguaia-Pa, não podendo em hipótese nenhuma ser alienado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de novembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 26 de novembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração