LEI Nº 313 DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, com fundamento do art. 18, combinado com o art. 36, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o “AMBULATÓRIO SAMUEL PESSOA”, sediado no povoado de Barreira do Campo, neste município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, em 28 de outubro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada da Sec. de Administração, em 28 de outubro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração