LEI Nº 312 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, estribada no art. 36, da Lei Orgânica Municipal, estatui e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desportos de Santana do Araguaia – CMD, Órgão Colegiado de deliberação coletiva constituído de sete membros com mandato de dois anos, dentre pessoas de elevada expressão cívica e identificadas com o movimento desportivo municipal e que representem os vários segmentos da comunidade.
§1º - A composição dos membros do Conselho Municipal de Desportos será feita da seguinte forma:
I – Dois membros de livre escolha do Prefeito Municipal;
II – Um membro indicado pela Associação Comercial local;
III – Um membro indicado pela Câmara Municipal;
IV – Um membro indicado pelos clubes locais, eleito em votação secreta através de reunião convocada pelo Conselho Municipal de Desportos para esta finalidade;
V - O Presidente da Liga Desportiva Municipal de Santana do Araguaia;
VI - O Dirigente do Órgão Desportivo da Prefeitura Municipal, como membro nato.
§2° - Em caso de vaga a nomeação do substituto será para complementar o mandato do substituído;
§3° - Será permitida a recondução so membro do Conselho Municipal de Desportos, somente por mais um período.
Art. 2° - Compete ao CMD:
I – O cumprimento das normas desportivas, emanadas da União e do Estado do Pará;
II – Cumprir e fazer cumprir as normas da Lei Orgânica Municipal no que diz respeito ao esporte;
III – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza desportiva;
IV – Manter estrito relacionamento com o conselho regional de Desportos, reconhecendo-o como órgão máximo do Desporto no Estado do Pará e acatando suas decisões;
VI - Elaborar seu Regimento Interno;
VII – Cumprir outras atividades a serem especificadas em seu Regimento Interno;
VIII – Decidir no âmbito de sua competência, os diversos assuntos que foram submetidos pelos órgãos desportivos locais para a sua apreciação.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Desportos terá o prazo de trinta dias, a partir de sua constituição, para elaboração e aprovação de seu Regime Interno, que será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - As funções de membros do Conselho Municipal de Desportos serão consideradas de relevância social e seu exercício será de natureza não remunerada.
Art. 5° - O Chefe do Executivo dará o apoio financeiro e administrativo para o funcionamento do CMD, inclusive colocando à disposição servidores necessários para o funcionamento do Conselho.
Art. 6° - Os recursos financeiros par a implantação e funcionamento do CMD ficarão a cargo da dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8° - Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, em 18 de novembro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e pulicada na Sec. de Administração, em 18 de novembro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Adminidtração