LEI Nº 311 DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.”
O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, por força de dispositivos legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 1993, integrado pelos Orçamentos FISCAL e SEGURIDADE SOCIAL, estima a RECEITA em CR$ 18.200.000.000,00 (DEZOITO BILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a DESPESA EM IGUAL VALOR.
Art. 2° - O Orçamento da Seguridade Social de 1993 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Munipal, estima a Receita em CR$ 15.826.679.000,00 (QUINZE BILHÕES OITOCENTOS E VINTE E SEIS MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL CRUZEIRO) e fixa a Despesas em igual valor.
Art. 3° - O Orçamento da Seguridade Social para o exercício de 1993 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em 2.373.321.000,00 (DOIS BILHÕES TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MILHÕES TREZENTOS E VINTE E UM MIL CRUZEIRO) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 4° - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, segundo o conjunto de Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social:
I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA.
1 – Receita do Orçamento Fiscal 15.826.679
Receitas Correntes 8.084.926
Receita Tributária 324.777
Receita Patrimonial 182.467
Receita Industrial 293.705
Receita de Serviços 6.762
Transferências Correntes 7.017.677
Outras Receitas Correntes 259.538
Receitas de Capital 7.741.753
Operação de Crédito 3.525.000
Alienação de Bens 404.874
Transferências de Capital 3.802.969
Outras Receitas de Capital 8.910
2. Receitas do Orçamento da Seguridade Social 2.373.321
2.1. – Administração Direta 2.373.321
Receitas Correntes 1.152.790
Receitas Tributárias 43.380
Transferências Correntes 851.940
Outras Receitas Correntes 257.470
Receitas de Capital 1.220.531
Transferências de Capital 1.220.526
Outras Receitas de Capital 5
Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, segundo o conjunto de despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social:
I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
1- Despesas do Orçamento Fiscal 15.826.679
1.1. Administração Direta 15.826.679
Despesas Correntes 8.702.903
Despesas de Custeio 8.561.038
Transferências Correntes 141.865
Despesas de Capital 7.123.776
Investimentos 6.688.353
Inversões Financeira 433.903
Transferência de Capital 1.520
2 – Despesas do Orçamento da Seguridade Social 2.373.321
2.1.- Administração Direta 2.373.321
Despesas Correntes 1.136,334
Despesas de Custeio 912.729
Transferência Correntes 223.605
Despesas de Capital 1.236.987
Investimentos 1.236.987
II – DESPESA POR FUNÇÃO
1.1 Administração Direta 15.826.679
Legislativa 2.500.000
Administração e Planejamento 1.858.956
Agricultura 875.080 Comunicações 30.420
Defesa Nac. e Segurança Pública 9.760
Educação e cultura 4.150.312
Energia e Recursos Minerais 286.025
Habitação e Urbanismo 1.630,168
Indústria Com. E Serviços 46.440
Saúde e Saneamento 380.790
Transporte 4.058.728
Saúde e Saneamento 1.439.210
Assistência e Previdência 434.111
III – DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO 2.500.00
Câmara Municipal 2.500.00
PODER EXECUTIVO 13.326.679
Gabinete do Prefeito 397.264
Procuradoria Geral do Município 23.480
Sec. de Planej. e Assessoria 139.82
Secretaria de Administração 487.271
Secretaria de Finanças 423.830
Secretaria de Agricultura 875.080
Secretaria de Educação 3.421.261
Sec. de Cult. Desp. e Turismo 775.491
Secretaria de Obras Urbanas 2.499.522
Sec. Mun. De Transp. e Est. Rodagem 4.058.728
Secretaria de Terras Patrimoniais 124.078
Agência Distritais 100.854
PODER EXECUTIVO 2.373.321
Secretaria de Administração 448.306
Secretaria Mun. de Saúde 1.439.210
Sec. Mun. de Assist. Social 485.805
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir crédito suplementares até o limite de 120% (CENTO E VINTE POR CENTO) sobre o valor das Despesas Geral fixadas no Orçamento Programa, indicando como fonte de recursos os definidos no Art. 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964;
II – realizar, durante o exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% do total da Receita Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 28 de outubro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração