LEI Nº 309 DE 28 DE AGOSTO DE 1992
“CRIA A SECRETÁRIA DA CULTURA, DESPORTOS E TURISMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 131 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria da Cultura, Desportos e Turismo do Município de Santana do Araguaia-Pa.
Art. 2º - A Secretaria da Cultura, Desportos e Turismo é o órgão incumbido da organização e manutenção de Bibliotecas Públicas, da preservação e difusão do patrimônio histórico e religioso do município; da promoção e manutenção de atividades culturais, da promoção e recreação sadia e construtiva à comunidade; do incentivo às práticas esportivas; desenvolverá torneios e campeonatos em diversas modalidades esportivas, nas categorias infanto-juvenil e adulto; da promoção e o incentivo ao turismo, através da divulgação; da potencialidade do município; da articulação com os órgãos que atuem no setor turístico para a divulgação das potencialidades turísticas da região.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de agosto de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração 28 agosto de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Secretário De Administração