LEI Nº 307 DE 28 DE AGOSTO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA URBANA A FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a favor do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santana do Araguaia-Pa, área de terreno urbano com 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º - O terreno de que trata o art. Anterior tem a seguinte designação e caracterização:
I – Lote C-1, frente: 30,00 mts para Av. Vinícios de Freitas, fundos: 30,00mts para o Lote C-2, lateral direita: 40,00mts para viela – 3, lateral esquerda: 40,00mts para viela-2.
Art. 3º - A área a ser doada se destinará a construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, revertendo-se dita área ao Patrimônio Municipal se no prazo de dois anos for mesma utilizada para o fim previsto na presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Registra-se Publica-se e Cumpra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de agosto de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 28 de agosto de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Secretário De Administração