LEI Nº 302/A DE 23 DE ABRIL DE 1992
“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização dos principais e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de abril de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de abril de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Secretário de Administração.