Brasão municipal

LEI Nº 302/A DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º - Para o pagamento de prestações normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização dos principais e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de abril de 1992.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de abril de 1992. 

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Secretário de Administração.