LEI Nº 302 DE 30 DE MARÇO DE 1992
“AUTORIZA A DOAÇÃO, PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE 100 (CEM) LOTES URBANOS, ÀS PESSOAS CARENTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar às pessoas carentes, 100 (cem) lotes urbanos, na área denominada “área de expansão”, na Zona Urbana da cidade de Santana do Araguaia – Pa, de acordo com planta e memorial descritivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Araguaia – Pa.
Art. 2º - A presente doação se faz com a cláusula de inalienabilidade e, se destina a construção de residência dos donatários, exceto os lotes doados a entidades filantrópicas, cabendo um lote para cada família.
Art. 3º - A doação será feita às pessoas carentes devidamente constatadas, através da Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - O descumprimento de qualquer das condições mencionadas na presente Lei, invalidará a doação, revertendo ao Patrimônio Municipal o imóvel doado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de março de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de março de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração