LEI Nº 301 DE 26 DE MARÇO DE 1992
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, com base no Capítulo II do art. 12, parágrafo VIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo abaixo especificado:
I – Um Caminhão marca Ford 13.000, chassi............ LA 7SEK82978, ano de fabricação 1984, sem pneus, eixo da frente arrancado, motor câmbio e diferencial em bom estado de funcionamento, no valor inicial de CR$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada, por ato do Poder Executivo no prazo de 60 dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de março de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 26 de março de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração