LEI Nº 300 DE 06 DE MARÇO DE 1992
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRISÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso XVI, combinado com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Conceder a Sra. MERCEDES DOS SANTOS DE SOUZA, funcionária desta Prefeitura Municipal, Pensão Vitalícia por não ter condições de saúde para o exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta concessão se faz necessário uma vez que não forma recolhidas a Previdência Social, pelas questões anteriores, as contribuições dos funcionários, e acreditamos que o município de Santana do Araguaia, não pode faltar com sua responsabilidade no amparo a quem dedicou tanto tempo a serviço da municipalidade.
Art. 3º - O valor da pensão será de um (01) salário mínimo mais (+) 20% (vinte por cento) de acordo com a sua habilitação profissional, 2º grau. O benefício objeto desta Lei extinguir-se-á com o óbito da beneficiada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de março de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 06 de março de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração