LEI Nº 30 DE 29 DE JUNHO DE 1983
“CRIAÇÃO DE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NO SETOR DA SAÚDE.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 30 DE 29 DE JUNHO DE 1983
Art. 1º - Fica criado no Setor de Saúde, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
Art. 2º - A doação orçamentária será ade nº 2008 4120 13750212.013, manutenção do setor de saúde, equipamentos e material permanente.
Art. 3º - O Crédito Especial ora criado, origina-se da anulação parcial dos recursos orçamentários da dotação de número 2008 4110 13764471.010, Implantação de sistema de abastecimento de água, obras e instalações Cr$-200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia, 29 de Junho de 1983.
Henrique Vita
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 29 de Junho de 1983.
Mário Eugênio Aranha Torres
Secretário de Administração e Finanças