LEI Nº 03 DE 23 DE JULHO DE 1982
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA A RECEBER A DOAÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE TERRA CONTIDA NA PROPOSIÇÃO DE CAMPO ALEGRE COLONIZADORA S/A.”
O Interventor Municipal de SANTANA DO ARAGUAIA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 41, item VII da Lei nº 4.827, de 15 de fevereiro de 1979 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará), faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Interventor Municipal a receber a doação onerosa de uma terra contida na proposição de CAMPO ALEGRE COLONIZADORA S/A, como descrita na mensagem que acompanha esta Lei.
Art. 2º - Os encargos decorrentes serão cobrados através de recursos oriundos do superávit financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 17 de xxxxxxxx de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Interventor Municipal de Santana do Araguaia, em 23 de julho de 1982.
LUIZ CORREA JUNIOR – CAP
Interventor