LEI Nº 296/91 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
“AUTORIZA O MUNICÍPIO VENDER CHÁCARA EM BARREIRA DO CAMPO, A PESSOA QUE ESPECÍFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado vender 01 (uma) chácara em Barreira do Campo, subdistrito deste Município, ao Sr. ANTÔNIO BEZERRA DE LIMA.
Art. 2º - O valor da chácara é de CR$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), com pagamento à vista.
Art. 3º - A área é de 42.981,90ha, correspondente a chácara Nº 01 do loteamento denominado “Chácara Pouso Alegre”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de outubro de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de outubro de 1991.
FENENLON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração