Brasão municipal

LEI Nº 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ISENTAR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, TODOS OS MOTORISTAS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, todos os motoristas de táxi, do município de Santana do Araguaia-Pa, durante o mandato da atual administração.

Parágrafo Único – Não gozarão dos benefícios da presente Lei, os motoristas de táxi, que não transferiram ou não estejam transferindo suas placas para placa de aluguel (vermelho).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 27 de setembro de 1991.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal 

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 27 de setembro de 1991.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração