LEI Nº 292 DE 29 DE AGOSTO DE 1991
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ BATISTA DA SILVA, pensão vitalícia por encontrar-se paralítico.
Art. 2º - Esta concessão se faz necessário, pelos relevantes serviços que o referido senhor, já prestou aos munícipes quando do exercício da profissão de taxista.
Art. 3º - O valor da pensão será de um (01) salário mínimo. O benefício objeto, desta Lei extinguir-se-á com o óbito do beneficiado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 29 de agosto de 19991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração