LEI Nº 291 DE 29 DE AGOSTO DE 1991
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder a Sra. EMERENCIANA MENDES MARTINS, pensão vitalícia por encontrar-se paralítica.
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária por a referida senhora não ter condições de trabalhar para própria manutenção.
Art. 3º - O valor da pensão será de um (01) salário mínimo. O benefício objeto, desta Lei extinguir-se-á com óbito do beneficiado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 29 de agosto de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração