LEI Nº 290 DE 29 DE AGOSTO DE 1991
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, combinado com o art. 68, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA DE LOURDES DA CUNHA BRITO, funcionária desta Prefeitura Municipal, pensão vitalícia por não ter condições de saúde para o exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta concessão se faz necessário uma vez que não foram recolhidas a Previdência Social, pelas gestões anteriores, as contribuições dos funcionários, e acreditamos que o município de Santana do Araguaia, não pode faltar com sua responsabilidade no amparo a quem dedicou tanto tempo a serviço da municipalidade.
Art. 3º - O valor da pensão será de um (01) salário mínimo. O benefício objeto, desta Lei extinguir-se-á com óbito da beneficiada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração