LEI Nº 29 DE 25 DE MAIO DE 1983.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE 1.050,00 M2 REPRESENTADA POR 2 (DOIS) LOTES DE TERRAS DO NÚCLEO URBANO DO SUBDISTRITO DE CAMPO ALEGRE.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal De Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 29 DE 25 DE MAIO DE 1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em regime oneroso, à Primeira Igreja Batista de Redenção, os lotes 03 da Quadra 40 situado frente para a Av. “A” e nº 18 da Quadra 40 frente para a Rua 39, situado no Núcleo Urbano de Campo Alegre.
Art. 2º - A presente doação é feita com o único objetivo de se construir no local o Templo da Congregação Batista de Campo Alegre, não podendo ser utilizado para outros fins, nem tampouco ser alienado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Araguaia-PA, 25 de Maio de 1983.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 25 de Maio de 1983.
BENEDITO LOURENÇO DE ANDRADE JR.
Secretário de Administração e Finanças