LEI Nº 289 DE 29 DE AGOSTO DE 1991
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, combinado com o 68, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOÃO DOS SANTOS MOURA, funcionário desta Prefeitura Municipal, pensão vitalícia por ter mais de sessenta e cinco anos, idade limite para o exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta concessão se faz necessário uma vez que não forma recolhidas a Previdência Social, pelas gestões anteriores, as contribuições dos funcionários, e acreditamos que o município de Santana do Araguaia não pode faltar com sua responsabilidade no amparo a quem dedicou tanto tempo de sua vida a serviço da municipalidade.
Art. 3º - O valor da pensão será de um salário e meio (1,5), o benefício objeto, desta Lei extinguir-se-á com o óbito do beneficiado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 29 de agosto de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração