LEI Nº 288 DE 22 DE AGOSTO DE 1991
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVOCAR E REALIZAR PLEBISCITO, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER ENTRE SANTANA DO ARAGUAIA E CAMPO ALEGRE A NOVA DENOMINAÇÃO DESTE MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará , com base nos artigos 14, inciso I da Carta Magna e artigos 6, 7, 8 e 9 da Constituição do Estado do Pará e ainda, artigo 18, inciso XXIII da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar e realizar PLEBISCITO para a escolha do novo nome para este município, entre Santana do Araguaia e Campo Alegre;
Art. 2º - Permanecerão com as mesmas denominações os seus sub-distrito, vila, logradouros, como também a mesma área territorial;
Art. 3º - O referido Plebiscito será realizado até 90 dias após a publicação desta Lei;
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por ato normativo, até o limite das despesas decorrente do Plebiscito;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 22 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. da Administração, em 22 de agosto de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. da Administração