LEI Nº 287 DE 01 DE AGOSTO DE 1991
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 40% (Quarenta por cento), a todos os funcionários públicos municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de julho de 1991.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de agosto de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 01 de agosto de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração