Brasão municipal

LEI 285 DE 16 DE JULHO DE 1991 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TV-SECUNDÁRIA, DA ESTAÇÃO GERADORA TV BANDEIRANTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de retransmissão TV-secundária, da estação geradora TV Bandeirantes no sub-distrito de Barreira do Campo, município de Santana do Araguaia-Pa.

Art. 2º - A execução dos serviços está previstos nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1991.

2001.0522137.2.003 – Manutenção do Sistema de TV

3.1.2.0 – Material de consumo

CR$ 170.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de serv. pessoais

CR$ 206.000,00

3.1.3.2 – Outros serv. e encargos

CR$ 121.000,00

3.1.9.2 – Desp. de exerc. anteriores 

CR$ 89.000,00

4.1.2.0 – Equip. e mat. permanente

CR$ 476.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de julho de 1991.

GILBERTO CARVELI CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de julho de 1991.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração