LEI 285 DE 16 DE JULHO DE 1991
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TV-SECUNDÁRIA, DA ESTAÇÃO GERADORA TV BANDEIRANTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de retransmissão TV-secundária, da estação geradora TV Bandeirantes no sub-distrito de Barreira do Campo, município de Santana do Araguaia-Pa.
Art. 2º - A execução dos serviços está previstos nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1991.
2001.0522137.2.003 – Manutenção do Sistema de TV | |
3.1.2.0 – Material de consumo | CR$ 170.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de serv. pessoais | CR$ 206.000,00 |
3.1.3.2 – Outros serv. e encargos | CR$ 121.000,00 |
3.1.9.2 – Desp. de exerc. anteriores | CR$ 89.000,00 |
4.1.2.0 – Equip. e mat. permanente | CR$ 476.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 16 de julho de 1991.
GILBERTO CARVELI CORRÊA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de julho de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração