LEI Nº 283 DE 04 DE JULHO DE 1991
“AUTORIZA O MUNICÍPIO VENDER CHÁCARAS EM BARREIRA DOS CAMPOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado vender 43 (Quarenta e Três) Chácaras em Barreira dos Campos, sub-distrito deste Município.
Art. 2º - O valor de cada Chácara é de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) divididos em 10 (dez) pagamentos iguais.
Art. 3º - A área de cada lote é de 4.84 ha a 6.00 ha.
Art. 4º - Tem prioridade na compra as pessoas que residem em Barreira dos Campos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de julho de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração