Brasão municipal

LEI Nº 283 DE 04 DE JULHO DE 1991

“AUTORIZA O MUNICÍPIO VENDER CHÁCARAS EM BARREIRA DOS CAMPOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado vender 43 (Quarenta e Três) Chácaras em Barreira dos Campos, sub-distrito deste Município.

Art. 2º - O valor de cada Chácara é de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) divididos em 10 (dez) pagamentos iguais.

Art. 3º - A área de cada lote é de 4.84 ha a 6.00 ha.

Art. 4º - Tem prioridade na compra as pessoas que residem em Barreira dos Campos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de julho de 1991.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 1991. 

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração