Brasão municipal

LEI Nº 28 DE 28 DE MAIO DE 1983

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.791,00 M², REPRESENTADA POR DOIS LOTES DE TERRAS DO NÚCLEO URBANO DO DISTRITO DE CAMPO ALEGRE.”

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

,LEI Nº 28 DE 25 DE MAIO DE 1983

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em regime oneroso, à Diocese de Conceição do Araguaia os lotes nº 11 da Quadra 32 com 900,00 m², situados na Av. “N” com a Rua 32 e o lote nº 12 com 851,00 m², situado na Av. Com a rua 32, no Núcleo Urbano de Campo Alegre.

Art. 2º - A presente doação é feita com o único objetivo de construir no local uma igreja católica e uma casa Paroquial, não podendo ser utilizado para outros fins, nem tampouco ser alienado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santana do Araguaia, 25 de Maio de 1983.

Henrique Vita

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 25 de Maio de 1983.

Benedito Lourenço de Andrade Jr.

Secretário de Administração e Finanças