Brasão municipal

LEI Nº 278 DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santana do Araguaia-Pa.

Art. 2º - Fica destinado para o Fundo Municipal de Saúde, 10% (Dez por cento) do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de junho de 1991.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 junho de 1991.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração