LEI Nº 278 DE 28 DE JUNHO DE 1991
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santana do Araguaia-Pa.
Art. 2º - Fica destinado para o Fundo Municipal de Saúde, 10% (Dez por cento) do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de junho de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 junho de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração