Brasão municipal

LEI Nº 274/91 DE 06 DE MAIO DE 1991

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TV SECUNDÁRIA DA ESTAÇÃO GERADORA TV MANCHETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de Retransmissão TV – secundária, da estação geradora TV MANCHETE na cidade de Santana do Araguaia-Pa.

Art. 2º - A execução dos serviços, estão previstos na seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 1991.

2001.0522137.2.003 – Manutenção do Sistema de TV

3.1.2.0 – Material de consumo

CR$ 170.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais

CR$ 206.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 

CR$ 121.000,00

3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores

CR$ 89.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 476.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de maio de 1991.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1991.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração