Brasão municipal

LEI Nº 272 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR MÁQUINA, VEÍCULO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, com base no capítulo II, do art. 12, parágrafo VIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar máquinas e veículos, abaixo especificados:

I – Uma Patrol – 120B, ano de fabricação 1975, pneus bem usados com cabeçote estragado, no valor inicial de CR$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros);

II – Uma Retro Escavadeira, marca case modelo Nº 6965635 (Traseiro) mod. 580H Nº 5961635 (Dianteiro), com defeito no sistema hidráulico e sem pneus, pelo valor inicial de CR$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Cruzeiros);

III – Uma Pá Carregadeira marca casa modelo W20 Nº 6947026, com tórax estragado, pneus usados, no valor inicial de CR$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Cruzeiros);

IV – Uma Camionete Ford F-100 ano de fabricação 1984, falta o motor, pneus estragados, no valor inicial de CR$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros).

Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 21 de fevereiro de 1991. 

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de fevereiro de 1991.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração