LEI Nº 269 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, DESAPROPRIAR BENS EM BARREIRA DO CAMPO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, PA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santana do Araguaia-Pa, autorizado a desapropriar bens em Barreira do Campo, sub-distrito deste município até o valor de CR$ 369.426,00 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Cruzeiros);
Art. 2º - Os bens desapropriados são cercas, currais e mangas que irão fazer parte do patrimônio da comunidade de Barreira do Campo.
Art. 3º - As despesas da desapropriação ocorrerão do orçamento exercício 1991.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de fevereiro de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretária de Administração, em 25 de fevereiro de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração