Brasão municipal

LEI Nº 262 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DETRAN (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para instalação do CIRETRAN em Santana do Araguaia – PA.

Parágrafo Único – A instalação da representação do Departamento Estadual de Trânsito visa a regularização da documentação dos veículos automotores e ciclomotores.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda em promover medidas necessárias, para a implantação do CIRETRAN, que efetivará a cobrança de IPVA, com recursos em pessoal, móveis, utensílios e imóvel que abrigará a mesma.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 22 de novembro de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 22 de novembro de 1990.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração