LEI Nº 262 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DETRAN (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para instalação do CIRETRAN em Santana do Araguaia – PA.
Parágrafo Único – A instalação da representação do Departamento Estadual de Trânsito visa a regularização da documentação dos veículos automotores e ciclomotores.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda em promover medidas necessárias, para a implantação do CIRETRAN, que efetivará a cobrança de IPVA, com recursos em pessoal, móveis, utensílios e imóvel que abrigará a mesma.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 22 de novembro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 22 de novembro de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração