Brasão municipal

LEI Nº 260 DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ISENTAR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS DE MORA, EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA, JÁ FALECIDO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a isentar de correção monetária, multa e juros de mora, EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA, já falecido, dos impostos atrasados antes da sua morte. 

Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 19 de outubro de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 19 de outubro de 1990.

 

FENELON MILHOMEM

Sec. de Administração