LEI Nº 260 DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ISENTAR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS DE MORA, EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA, JÁ FALECIDO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a isentar de correção monetária, multa e juros de mora, EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA, já falecido, dos impostos atrasados antes da sua morte.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 19 de outubro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 19 de outubro de 1990.
FENELON MILHOMEM
Sec. de Administração