LEI Nº 259 DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, DE ISENTAR DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS, A COLÔNIA DE PESCADORES, EM BARREIRA DOS CAMPOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de todos os impostos e taxas, a Colônia de Pescadores de Barreira dos Campos, podendo a referida Colônia legalizarem sua firma a nível municipal sem nenhum ônus.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 19 de outubro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 19 de outubro de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração