Brasão municipal

LEI Nº 259 DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, DE ISENTAR DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS, A COLÔNIA DE PESCADORES, EM BARREIRA DOS CAMPOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de todos os impostos e taxas, a Colônia de Pescadores de Barreira dos Campos, podendo a referida Colônia legalizarem sua firma a nível municipal sem nenhum ônus. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 19 de outubro de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 19 de outubro de 1990.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração