LEI Nº 257 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor CR$ 218.000,00 (Duzentos e Dezoito Mil Cruzeiros), para cobrir despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o “Caput” deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | |
2.007.08482472.021 – Apoio a programas culturais | |
3.1.1.1 – Rem. de Serv. Pessoais | CR$ 125.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTRADAS RODOVIÁRIAS | |
2.011.16880212.028 – Manutenção da Sec. Mun. de Transp. e Estradas Rodoviárias | |
3.1.9.2 – Despesas de Exerc. Anteriores | CR$ 93.000,00 |
Art. 2º - O reforço necessário á abertura do presente Crédito, decorrerá do excesso de arrecadação no exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 15 de outubro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de outubro de 1990.
FENELON MILHOMEM
Sec. de Administração