Brasão municipal

LEI Nº 257 DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor CR$ 218.000,00 (Duzentos e Dezoito Mil Cruzeiros), para cobrir despesas não previstas no orçamento.

Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o “Caput” deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

2.007.08482472.021 – Apoio a programas culturais

3.1.1.1 – Rem. de Serv. Pessoais

CR$ 125.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ESTRADAS RODOVIÁRIAS

2.011.16880212.028 – Manutenção da Sec. Mun. de Transp. e Estradas Rodoviárias

3.1.9.2 – Despesas de Exerc. Anteriores

CR$ 93.000,00

 

Art. 2º - O reforço necessário á abertura do presente Crédito, decorrerá do excesso de arrecadação no exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 15 de outubro de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de outubro de 1990.

 

FENELON MILHOMEM

Sec. de Administração