LEI Nº 255 DE 25 DE SETEMBRO DE 1990
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE GANHAM ATÉ 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Medida Provisória Nº 198, de 26 de julho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores municipais, que ganham até 05 (cinco) salários mínimos (CR$ 5.203,46 x 5 = CR$ 26.017,30);
Parágrafo Único – O abono de que trata o art. 1º será pago em três parcelas de CR$ 1.000,00 (Um Mil Cruzeiros) mensais;
Art. 2º - O abono não será concedido aos servidores demitidos durante o mês de agosto/90.
Art. 3º - Esta Lei terá efeito retroativo a agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de setembro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração