LEI Nº 252 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
“CRIA A COLETORIA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coletoria Municipal de Santana do Araguaia;
Art. 2º - A Coletoria Municipal é o órgão responsável pela manutenção do cadastro técnico (imobiliário, de prestadores de serviços e, sócio econômico de pessoas físicas e jurídicas); aplicação do Código Tributário; de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento e repasse diariamente à Tesouraria, dos valores arrecadados; subordinada hierarquicamente à Secretaria de Finanças.
Parágrafo Único – O Coletor Municipal será nomeado por Portaria e, receberá o salário de Secretário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 17 de setembro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de setembro de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração