Brasão municipal

LEI Nº 251 DE 02 DE AGOSTO DE 1990

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CEP (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – Pa, Sr. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, autorizado a contrair empréstimo no valor de CR$ 104.574.820,00 (Cento e Quatro Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Vinte Cruzeiros) junto À Caixa Econômica Federal para construção de Casas Populares;

Art.2º - O reembolso da verba será feito conforme orientação do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de agosto de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de agosto de 1990.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração