LEI Nº 251 DE 02 DE AGOSTO DE 1990
“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CEP (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA – Pa, Sr. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, autorizado a contrair empréstimo no valor de CR$ 104.574.820,00 (Cento e Quatro Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Vinte Cruzeiros) junto À Caixa Econômica Federal para construção de Casas Populares;
Art.2º - O reembolso da verba será feito conforme orientação do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de agosto de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de agosto de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração