Brasão municipal

LEI Nº 248 DE 26 DE JUNHO DE 1990

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR CARGOS E ESTABELECER SALÁRIOS DOS SERVIDORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:

  1. Encarregado do Departamento de Pessoal;

E.D.P. – nível 01 

CR$ 14.166,60

E.D.P. – nível 02

CR$ 15.594,26

E.D.P. – nível 03

CR$ 17.153,69

 

 

  1. Encarregado do Setor Fiscal;

E.S.F. – nível 01 

CR$ 14.166,60

E.S.F. – nível 02 

CR$ 15.594,26

E.S.F. – nível 03 

CR$ 17.153,69

 

 

  1. Assessor de Comunicação e Imprensa;

A.C.I. – nível 01

CR$ 23.069,78

A.C.I. – nível 02

CR$ 25.376,76

A.C.I. – nível 03

CR$ 27.914,44

 

 

  1. Tesoureiro

Tes. – nível 01

CR$ 23.069,78

Tes. – nível 02

CR$ 25.376,76

Tes. – nível 03

CR$ 27.914,44

 

Art. 2º - O salário dos Secretários ligados a Administração direta, (cargo de confiança), fica estipulado em CR$ 14.465,21 (Quatorze Mil, Quatrocentos e Sessenta e cinco Cruzeiros e Vinte e Um Centavos), complementados com os vencimento do cargo de carreira, Contrato CLT, de acordo com o artigo 37, V, da Constituição Federal;

Parágrafo Único – Nos vencimentos de Secretários, incidirá apenas os descontos de imposto de renda retido na fonte, de acordo com a tabela da Receita Federal, não sendo incluído no maior salário para efeito de rescisão contratual de trabalho.

Art. 3º - Fica extinto todo tipo de gratificação e diárias, salvo nos casos de viagens a serviço da municipalidade.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de junho de 1990.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de junho de  1990.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração