LEI Nº 246 DE 25 DE JUNHO DE 1990
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 20% (Vinte por Cento), à todos os servidores públicos municipais;
Art. 2º - Esta Lei terá efeito retroativo a 01 de junho de 1990, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de junho de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de junho de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração